Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos
em uma rescisão contratual, a homologação foi feita no sindicato dos corretores, na qual o agendamento se dá, deixando os documentos em um dia e no outro é feita a homologação.
pois bem, fizemos todos os documentos e pagamentos nas datas corretas sem nenhum problema, o que ocorreu foi que por alguns motivos acabamos demorando cerca de 25 dias p/ ir fazer a homologação (considerando que no ministerio do trabalho a demora é de meses).
na hora de homologar o fiscal queria impor uma multa pela demora em fazer a homologação, minha dúvida é se isso é algo em legislação ou pode ser imposto, até porq não há nada na convenção.
grato