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Prazo de Homologação

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 15:01

Boa tarde a todos

em uma rescisão contratual, a homologação foi feita no sindicato dos corretores, na qual o agendamento se dá, deixando os documentos em um dia e no outro é feita a homologação.
pois bem, fizemos todos os documentos e pagamentos nas datas corretas sem nenhum problema, o que ocorreu foi que por alguns motivos acabamos demorando cerca de 25 dias p/ ir fazer a homologação (considerando que no ministerio do trabalho a demora é de meses).
na hora de homologar o fiscal queria impor uma multa pela demora em fazer a homologação, minha dúvida é se isso é algo em legislação ou pode ser imposto, até porq não há nada na convenção.

grato

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 16:49

Não existe previsão legal para o pagamento de multa pelo atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do artigo 477 da CLT é a extrapolação do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual, e não por atraso na homologação, mesmo porque na maioria dos casos a culpa não da empresa, por outro lado, é estranho não haver nada na convençào do sindicato, prevendo isto, geralmente há previsão de pelo menos vinte dias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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