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demissão antes da obrigatoriedade do e-social

Geh

Geh

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 2 anos Quarta-Feira | 29 março 2023 | 14:04

se puderem me ajudar nessa duvida

no caso o funcionário trabalhou de 2015 a 2017, sendo a empresa obrigada ao e-social a partir de 2019.
e mesmo assim na ctps digital consta vinculo de admissão e não posso enviar a demissão pq diz que nesse período não era obrigado ainda.

poderiam me ajudar com orientação, desde ja agradeço

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 março 2023 | 18:32

Pode reenvia a GFIP do mês da demissão, com todos na opção 9.
Ou pedir ao colaborar que consulte o CNIS se o contrato está aberto. Se sim, ele deverá solicitar a correção da divergência, para que a CTPS digital seja corrigida.
Ou ele ir ao MTE.

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