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Abandono de emprego

FERNANDA PALERMO

Fernanda Palermo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:59

Boa tarde.

Gostaria de estar tirando uma duvida sobre abandono de emprego, um funcionario de uma firma aqui do escritorio não comparece ao serviço a quase 30 dias, sei que tenho que comunicar atraves de edital no jornal de maior circulação do meu municipio, sei também que tenho que enviar um AR para o endereço que o funcionario havia fornecido para a empresa, mas não sei como fazer para paga-lo, ja que n temos nenhum numero de conta bancario do mesmo.
Sera que devo procurar um advogado para a empresa, ou posso eu mesma ir ate a justiça do trabalho para comunicar isso.
Se alguem ja teve o mesmo problema ou parecido aguardo resposta.
Obrigada, até mais.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 07:50

Abandono de emprego é mais ou menos como rescisão por justa causa : Raro de se efetivar.

Já vi casos de o empregado desaparecer por um tempo, a empresa adotar todas as providências legais, depois o empregado reaparece e entra na justiça do trabalho e ganha a causa.

marcos antonio de lima silva

Marcos Antonio de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 23:06

Oi Fernando Palermo.
esse é um caso raro mas q acontece sim. o que vc pode fazer é demiti-lo após ter enviado uma correspondência. essa demissão será por justa causa pelo fato de abandono de emprego. Perde FGTS, Abre mão do seguro-desemprego. vai até o Forum da cidade e faz um dpósito judicial em nome dele e resolvido amigo. !!!


Marquinhos!!!

Aliomar Oliveira da Silva

Aliomar Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Encanador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:02

Eu fiz um acordo com empresa isto no mês de setembro, e eles não cumpriram até agora. Tenho testemunha e quero saber se isto da causa de abandono de emprego pois não tenho ido trabalhar desde então.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:22

Aliomar, não sei de que acordo vc fez com a empresa, mas em se tratando de desligamento a lei é clara: ou a empresa dispensa ou o empregado se demite.

Se o empregado PEDE pra ser mandado embora a empresa não é obrigada a cumprir pois isso é ILEGAL.

Acho que vc estando ausente há mais de 90 dias já deu pra mostrar que a empresa não sente que fez acordo nenhum pois se tivesse mesmo intenção de demití-lo já o teria feito, pois o desligamento não pode ser verbal, tem de ser em papel onde uma das partes comunica a outra que está rescindindo o contrato de trabalho que ambas estabeleceram. Além do prazo que deve ser realizado os trâmites do desligamento que é de no maximo 10 dias.

Ter testemunhas que fez acordo tmb não tem valor, pois é o mesmo que ter testemunhas de um ato ilegal, acho que ninugém vai "dar a cara a tapa" nesta questão.

Sugiro que volte a entrar em contato com eles pra saber em que pé está a coisa.

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