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MULTA GRRF - FGTS PAGOS DEPOIS DA RESCISÃO

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 08:16

A situação é a seguinte, meu cliente estava com os FGTS de um funcionário muito atrasado, e este funcionário precisava urgente sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego. Foi pago alguns FGTS e feito a rescisão ele sacou o dinheiro e deu entrada no seguro. 

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. Para isso me disseram que faz uma multa do saldo que não tinha pago a multa e é liberado nova chave e ele saca. 

Mas não sei como fazer, por favor alguém poderia me explicar detalhadamente como fazer, preciso resolver rápido esta situação e não sei como.

Me disseram que faz multa complementar mas só pode ser for acordo ou convenção.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 10:04

Ok, foram pagas as guias que faltavam, então daqui alguns dias, o conectividade já libera pra fazer outra chave. Tem que ficar tentando.

Nunca fiz guia complementar da multa pra liberar a chave de novo, se é que entendi direito.

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:03

Maria, bom dia!

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. Para isso me disseram que faz uma multa do saldo que não tinha pago a multa e é liberado nova chave e ele saca. 
Caso essas competências que estavam em aberto NÃO foram inclusas no cálculo da multa do FGTS, é preciso sim gerar uma complementar. Verifique no seu sistema de folha de pagamento como fazer. Após o pagamento da guia, pode gerar uma nova chave de saque.
Se foram inclusas no cálculo, somente gerar uma nova chave.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 15:00

O sistema é fortes, e o pessoal disse que não pode fazer grrf complementar, só faz para dissídio e convenção.

Gente alguém sabe me explicar o passo a passo, por que não sei mesmo fazer. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:04

Veja esse tópico:
www.contabeis.com.br

Não tem segredo faça diireto no conectividade. O teu sistema talvez esteja dizendo que ele não exporta as informações.

E uma dica sempre veja todas as competência que não constam no extrato e insiras na bases de cálculo mesmo que não pagas. É cuidado que você tem que ter tambem quando faz um rescisão dia 08 por exemplo, o FGTS do mês anterior provavelmente não vai estar processado aí você tem que colocar na GRRF.

Vou mandar uma mensagem no seu particula aqui do fórum.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:10

Caso essas competências que estavam em aberto NÃO foram inclusas no cálculo da multa do FGTS, é preciso sim gerar uma complementar. Verifique no seu sistema de folha de pagamento como fazer. Após o pagamento da guia, pode gerar uma nova chave de saque.
Se foram inclusas no cálculo, somente gerar uma nova chave.
Sabe me informar como faz?

O sistema é fortes, e o pessoal disse que não pode fazer grrf complementar, só faz para dissídio e convenção.

Gente alguém sabe me explicar o passo a passo, por que não sei mesmo fazer. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:27

Maria

você vai gerar uma nova da mesma forma que gerou a outra, mas só com os valores das diferença,

Vai fazer da mesma forma que fez a outra.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 14:45

Prezados, boa tarde!

Estou com um processo trabalhista, no qual o juiz não negociou o pagamento da multa de FGTS diretamente na indenização à ser paga pela empresa, o mesmo solicitou recolher o FGTS e a Multa e liberar pela caixa.

Os meses antes da rescisão, encaminhei a SEFIP com código 650 e foram recolhidos, e com relação ao mês da rescisão? Faço apenas a GRRF normalmente? Ou devo contabilizar o valor e recolher pelo código 650?

O manual da SEFIP e GRRF são bem confusos, com relação a este tipo de procedimento, visto que a grande maioria dos juizes, já determinam o pagamento diretamente ao ex-funcionário.

Eric Medeiros

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Ariely Romana Gamileira Souza

Ariely Romana Gamileira Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:33

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. 
Maria boa tarde!
Como você fez para gerar após a rescisão essas guias que faltavam? Estou com o mesmo problema que você, mas ainda estou na parte de tentar gerar as guias que estão em atraso. Consigo gerar o arquivo da folha da competência referente, mas ao tentar executar na Sefip está dando inconsistência na modalidade. 

Desde já, agradeço a atenção.

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