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Perda do direito de férias

Daniel de Souza

Daniel de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 18:59

Olá, pessoal tenho um caso de um funcionário que esteve afastado por 5 mês no período aquisitivo, porém em um mês ele trabalhou 13 dias e faltou 17, esse mês eu conto para completar os 06 meses  e o funcionário perder o direito a férias?  

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 08:15

AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

O empregado somente adquire direito às férias depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, previstas no art. 130 da CLT.

Período Aquisitivo de Férias

É o período de 12 (doze) meses trabalhados pelo empregado, para que adquira o direito ao gozo de férias.

Período Concessivo de Férias

É o prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao término de um período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado. Observe-se que o empregado deverá sair de férias e voltar das mesmas dentro deste prazo de 12 (doze) meses.

O período da licença-maternidade é de 120 dias e sem prejuízo do salário,conforme artigo 392 da CLT, portanto, é licença remunerada, sendo contada como interrupção do contrato de trabalho.

Neste caso, o período aquisitivo de férias que vence durante o período da licença-maternidade, dá continuidade, não há paralisação, por se tratar de interrupção contratual.

O trabalhador só perde o período aquisitivo de férias quando se afastar em benefício do auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário, cujo benefício seja superior a 6 meses dentro do respectivo período aquisitivo- artigo 133, inciso IV da CLT.

Perde também o direito às férias o trabalhador que faltar ao serviço sem justificativa por mais de 32 dias dentro do respectivo aquisitivo de férias, com base no artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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