x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 17.869

Como sacar o FGTS de um PIS se foi unificado?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:06

Boa tarde, veja a seguinte situação.
Meu cliente depositou o FGTS do seu empregado. Quando o empregado foi DEMITIDO ele NÃO sacou o FGTS. Logo em seguinda o EMPREGADO consegui um NOVO emprego. Nesse novo emprego eles cadastraram um NOVO PIS. Quando perceberam que o empregado tinha dois PIS eles unificaram as inscrições. Agora o empregado quer sacar o saldo do FGTS que meu cliente depositou, más, como o pis ativo dele não é o mesmo que meu cliente depositou o FGTS não tenho mais acesso pelo conexão segura.

O que devo fazer p/funcionario sacar o FGTS que meu cliente depositou?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:21

Caro colega Rodrigo, boa tarde.
Com todo respeito, a RDT deve ser preenchida em casos de recolhimento em PIS errado - recolhimento no mesmo CNPJ.
No caso em questão, o novo empregador unificou as duas incrições(a que meu cliente recolheu o FGTS e a que o empregador em questão depositou o FGTS). Está em questão 2 números de PIS e 2 CNPJ.
O empregado sacou o FGTS do seu novo empregador, mas, o FGTS do meu cliente ele não consegui sacar.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:29

seria como se o seu cliente tivesse recolhido o FGTS com o PIS errado

Meu cliente recolheu no PIS correto - pelo menos era o correto da época do depósito. O novo empregador foi que cadastrou um NOVO PIS e unificou os dois.

Qual é o erro que aparece na conectividade?

(044) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:37

Aconteceu um caso parecido comigo, mas dava o erro informando que a conta não foi localizada.

O entendimento é este, se era um PIS correto que não existe mais, então passou a ser o PIS incorreto.
Incorreto na verdade foi o procedimento da Caixa que deveria considerar a primeira numeração de PIS do funcionário.

Trabalho em uma empresa de serviços temporários e isso acontece com muita frequência aqui.

Abs!!

Foco no resultado!
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:44

Então Rodrigo, se eu não tenho acesso a conta que meu cliente depositou o FGTS e o empregado não consegue sacar o FGTS depositado, fica aí a pergunta: O que pode ser feito afim que o empregado saque o FGTS?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:20

Tiago,

Você já tentou usar o número de PIS que a outra empresa cadastrou no seu Conectividade? Talvez dê certo! Se já tentou e não deu certo, você tem que pedir ao empregado que vá até uma agência da Caixa Econômica Federal e peça por escrito qual o procedimento a ser tomado, se você deve fazer um RDT ou não.

Lu Magnino
Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 17:01

Boa Tarde.
Acredito que se você fizer um RDT alterando o Pis que foi feito o recolhimento inicialmente, para o Pis que atualmente é o ativo.

Você conseguirá efetuar a movimentação novamente na conta deste funcionário.

att,

Pablo Temujin Figueira
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 17:24

Pessoal,
eu vou tentar ajudar.
O que ta acontecendo com o Tiago é que existe uma conta de FGTS com o nº de PIS que não pertence mais a esse empregado. O nº de PIS dele é o novo unificado pela CAIXA. Então o erro que aparece é esse mesmo: (044) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.
Então o que tem que ser feito é trocar o nº de PIS da conta do EMPREGADO pelo novo PIS.
A primeira opção é entrar na Conexão Segura da Conectividade Social com a senha do CLIENTE e fazer essa alteração através da opção Retificar Dados do Trabalhador - RDT. Ali tem as opção de alterar Nome, PIS e Data de Nascimento.
Se der a mesma mensagem (044) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet, o negócio é entrar na opção e Solicitar Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais e ver se tem mais algum erro no cadastro.
A segunda opção é fazer através do SEFIP, na aba MOVIMENTO, selecionando o empregado e na opção Nova Alteração Cadastral, fazer a alteração com o novo nº do PIS. Nessa opção o cadastro do empregado já tem que estar com o novo nº do PIS e sugiro que faça a informação do primeiro movimento do empregado (mês da admissão) e todos os empregados na modalidade 9, inclusive o empregado alterado.

Espero que tenham me entendido e possa ter ajudado a todos.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 08:33

Bom dia a todos....
Valter, obrigado pela atenção nesse tópico. Contudo, não tenho mais acesso no conexão p/esse empregado. Não tenho acesso p/fazer RDT, tirar extrato...etc...etc.. Puchei o relatório de contas com inconsistências cadastrais e o resultado foi: Não existem contas com inconsistências cadastrais.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:22

Obrigado a pelas sugestões. Inicialmente farei o que a Luciane sugeriu:

pedir ao empregado que vá até uma agência da Caixa Econômica Federal e peça por escrito qual o procedimento a ser tomado

Quando for resolvida a situação postarei o qual procedimento foi adotado, pois, acredito que é de interesse de todos.


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade