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inss causa trabalhista

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:23

Boa tarde gostaria de saber se numa causa trabalhista encerrada em 05/2010, com reconhecimento de vinculo empregatício de 05/2009 a 12/2009. O inss a ser recolhido é calculado de mês a mês com multa e juros normais? E o inss referente a parcelas não indenizatórias pagas na decisão judicial? Desde já agradeço a atenção.

Patricia Cintra Ferraz dos Santos

Patricia Cintra Ferraz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:30

Oi fernanda como foi reconhecido o vinculo tem que recolher as parcelas corrigidas e informar sefip.

e referente as parcelas indenizatorias tem que ver com base em que lei que tera que recolher o inss, eu tive um caso em que recolhi no codigo 1007 contribuinte individual 20% sobre cada parcela no mes posterior a cada pagamento; mas esta informação precisa ser confirmada.

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 21:14

Boa noite, Fernanda!
Com o reconhecimento do vinculo trabalhista você ira proceder ao recolhimento mês a mês, acrescido de multas e juros normalmente. E recolherá o valor das verbas não indenizatórias da sentença na competência do mês da decisão da justiça do trabalho, lembrando que os códigos para empresas com CNPJ é 2909 e se for com CEI 2801, o recolhimento de contribuição será efetuado no dia 20 do mês subseqüente ao da liquidação do acordo homologado.

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