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Falta no dia do término de contrato

Lorena de fatima rodrigues conte

Lorena de Fatima Rodrigues Conte

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:46

Olá colegas
Problemas...

O contrato de experiencia de uma colaboradora vence amanha dia 10/07 no caso teria que reiscindir hoje 09/07 mas a colaboradora faltou, não atende telefone foi proposital.
Posso encerrar o contrato, fazer um termo de término duas testemunhas assinarem e efetuar o deposito na segunda feira?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 18:08

Oi, Lorena
seu caso é muito comum nessa área.
Na verdade, se é amanhã que vence o contrato de trabalho é com data de amanhã que vai ser encerrado o contrato.
A empregada já está avisada desse encerramento, através do próprio contrato que ela assinou. Então não precisa de testemunhas, o próprio contrato já é o seu testemunho.
Na segunda-feira, quando ela se apresentar ao trabalho, você não deve deixá-la dar entrada no ponto nem tão pouco deixá-la trabalhar. Diga a ela que o contrato dela já se encerrou no dia 10 e pronto.
Pague ela na própria segunda-feira bem como deposite o FGTS através da GRRF.

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