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Seguro desemprego em caso de demissão na segunda empresa

Sthefany Tomaz de Bessa

Sthefany Tomaz de Bessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Telemarketing
há 1 ano Terça-Feira | 9 maio 2023 | 21:47

Boa noite pessoal,

Estou em um impasse, em casos que o funcionário trabalhou por um período de 1 e 2 meses em uma empresa e pediu a demissão, entrando no mesmo dia em uma outra empresa, mas nessa nova, for mandado embora (pela empresa, sem JC) com 3 meses travalhados, tem direito ao seguro desemprego?

Desde já agradeço.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 15:19

Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Pedido de demissão não dá direito ao seguro desemprego. (Primeira empresa)
Tempo de trabalho mínimo 6 meses (Segunda Empresa)

Mylane Sousa Almeida

Mylane Sousa Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 15:50

Tirando a questão de tempo de CTPS assinada e se é ou não primeira vez que o trabalhador dá entrada no SD, com relação ao trabalhador em questão, se no segundo contrato a rescisão dele foi por sem justa causa ou termino antecipado do contrato de experiencia (da parte da empresa), ele consegue dá entrada no seguro desemprego.

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