Daniel de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia o desconto do vale transporte os 6% deve ser em base do salário base ou o salário bruto remuneração do mês?
respostas 2
acessos 673
Daniel de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia o desconto do vale transporte os 6% deve ser em base do salário base ou o salário bruto remuneração do mês?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)O benefício do vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, e regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, e consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos que compõe a viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
O vale-transporte será custeado:
l - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser desconto o valor real dos vales-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.
Diante o acima exposto, esclarecemos que, caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)O benefício do vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, e regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, e consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos que compõe a viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
O vale-transporte será custeado:
l - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser desconto o valor real dos vales-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.
Diante o acima exposto, esclarecemos que, caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade