
Caique Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia!
Estou com uma dúvida referente ao artigo 143 da CLT, abono de férias.
O colaborador tem direito a 10 dias de abono sendo que ao completar o período aquisitivo ele tem 30 dias de direito, ou ele só pode pedir abono referente a um terço dos dias gozados?
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Deus abençoe a todos!