Jéssica
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, gostaria de tirar uma dúvida com vocês sobre declarar uma ação trabalhista no IRPF.Tenho um caso em que a pessoa recebeu uma ação trabalhista em 2022 referente há anos trabalhados no passado. Essa pessoa recebeu um demonstrativo do acordo que informa o valor líquido recebido por ela e os descontos com os honorários dos advogados e perito contador. Tem nota fiscal dos honorários dos advogados e NF do pagamento ao contador. Mas, nesse demonstrativo não consta CNPJ da empresa que pagou a ação, por isso estou com dúvidas de onde informar e gostaria de uma ajuda de vocês.Nesse caso, devo declarar o valor líquido recebido como rendimento isento? As notas fiscais dos honorários do advogado e do contador informamos também nos pagamentos?Agradeço imensamente se alguém puder compartilhar sua experiência nesse tema comigo.