Camila
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeContrato de experiência por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. No Contrato há o campo embaixo para data de prorrogação, porém, na carteira de trabalho, também há a observação de que o contrato foi realizado no período de 30 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez, de acordo com o disposto na CLT. É obrigatório a assinatura no campo de prorrogação no contrato ? Ou já que existe a anotação nas anotações gerais na Carteira de Trabalho, não é obrigatório, pois entende-se que não houve objeção para a prorrogação ?
Agradeço desde já,
Camila K