Larissa Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Estou com um caso que, o empregador é MEI, e a licença maternidade será paga pelo INSS. Portanto, a funcionária possui atestado de 120 dias a partir de 11/04, porém a mesma foi informada que receberá pagamento do INSS somente a partir da data de nascimento da criança, que foi no dia 21/04. Entrei em contato no 135 para esclarecimento, e fui informada de que o INSS só acata o benefício a partir da data de nascimento, pois entende que, como do dia 11/04 a 21/04 foi um período de atestado médico de 10 dias, deverá ser pago pela empresa e não pelo INSS. Porém, não entendo essa questão, visto que, o atestado é de LICENÇA MATERNIDADE 120 dias, e não 10 dias, isso procede? Está correto? O empregador deve pagar 01/04 a 20/04 mesmo o atestado iniciando em 11/04?