Paula Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
Tenho uma funcionária que ficou 6 dias sem vir trabalhar, ao voltar trouxe um Atestado/Declaração devido a uma internação do filho.
Ocorre que a declaração de internação abrange do dia 22/05 até 24/05, constando na declaração que a funcionária esteve acompanhando neste período e deverá permanecer afastada de suas atividades laborais até o dia 26/05.
Na CCT da categoria tem cláusula que dispõe o seguinte:
"ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS - Será abonado o dia ou o tempo de ausência da mãe que comprovar por atestado ou declaração médica que acompanhou o filho menor de 14 (quatorze) anos em consulta ou internamento hospitalar, até 5 (cinco) dias no ano.
Para os efeitos previstos nesta cláusula somente serão aceitos atestados e declarações emitidas por médicos ou dentistas, seguindo a ordem hierárquica legal, que forem entregues em até 72 horas contadas a partir da emissão, mediante recibo fornecido pelo empregador no ato da entrega.
Fica facultada a entrega por meios eletrônicos, não eximindo a entrega do atestado ou declaração original no prazo estipulado por esta CCT."
A empresa já descontou um dia no mês passado, referente a uma declaração de consulta do filho que a funcionária trouxe, mas como ela já tinha estrapolado os 5 dias anuais permitidos na CCT, aplicaram a falta, sem mais punições ou advertências.
Porém agora, a funcionária trouxe um atestado do filho em internação por 3 dias, daí eu gostaria de saber se a empresa pode descontar (se baseando na CCT), ou em caso de internamento há tratamento diferente?