Veronica Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia Colegas,
Foi gerada uma rescisão em 10/2021, porem ela foi cancelada, mas ao que me parece o funcionário sacou parte do valor do FGTS.
Como proceder nesses casos?
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Veronica Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia Colegas,
Foi gerada uma rescisão em 10/2021, porem ela foi cancelada, mas ao que me parece o funcionário sacou parte do valor do FGTS.
Como proceder nesses casos?
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVeronica,
Achei essa orientação, espero que te ajude:
Relativamente ao FGTS, se o empregado já sacou o saldo mais a multa do FGTS, ele deverá devolver o valor total levantado para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA Fórum Contábeis.
A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS e a do depósito ou devolução do valor.
Além disso, a empresa deverá entregar uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração.
Veronica Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalObrigada pela ajuda Viviane Farias.
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