Adriano Sena
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Caros colegas,
Gostaria de abrir um post para o que segue:
1. temos alguns processos de acordo extrajudicial e/ou ações em curso;
Ocorre que, como depende da definição de um JUIZ, a baixa no sistema (e-social) e CTPS, só pode ocorrer após a decisão, e com isso a BAIXA pode demorar até 90 dias, ou seja, temos que efetuar a baixa muitas vezes com data RETROATIVA.
E para quem conhece o e-social, uma vez que fechamos a folha de pagamento, evitamos reabrir folha do passado, justamente para não termos surpresas. O que vocês fazem neste caso.
a. efetua a baixa na data da decisão, seja ela 90 dias após ultimo dia trabalhado;
b. efetua a baixa com data retroativa e reabre os período e comunica o e-social;
Compartilhem conosco e nos informe por favor qual o passo a passo a seguir.
Gratos confraria...
Adriano Sena