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Contribuições Sindicais

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:46

Bom Dia...
Alguem sabe me informa em uma visão geral quais são as contribuções obrigatorias sindicais.
Não entendo direito.
Sei que no sindicato patronal tem a contribuição patronal? Tem mas alguma?
E nos empregados o que deve realmente ser pago ao sindicato


DESDE JA
OBRIGADA

Natália Ferreira
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:48

Natalia,

Isto depende de cada sindicato, verifique na Convenção Coletiva da categoria, lá está discriminado as contribuições que devem ser pagas pela empresa e pelo empregado.

Além das estipuladas por cada sindicato, tem a Sindical, recolhida em Janeiro, calculada sobre o capital social.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:19

Olá, bom dia!

Em Janeiro temos a contribuição Patronal, calculada em cima do capital social da empresa

Jé em março deve ser descontados 1 dia de cada funcionário e repassado para o sindicato dos trabalhadores da categoria!

Existem também outras contribuições estipuladas nas convenções coletivas!

Att

THAISE TREVISAN

Thaise Trevisan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:47

Oi Natalia, Tudo Bem?


Isso depende de cada sindicato, e da Convenção Coletiva. Procura se informar qual categoria o funcionario se enquadra. A contribuição sindical, é obrigatoria no mes de março, ou no primeiro mês de admissão do funcionario.

Espero ter ajudado

Abraços

Thaise

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:10

Exato Natalia,

Se o funcionário não recolheu a contribuição sindical do ano em outra empresa você deve fazer o desconto no mês da admissão e recolher até o último dia do mês subsequente.

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:23

Tem uma empresa que faz uns 6 meses que entra funcionario e nao ta sendo recolhido...
TEm juros multa...
E qual valor que faço a guia ?
O descontado do funcionario?

Entro pelo site da caixa e gero a guia normal?

Tenho muitas duvidas =[

Natália Ferreira
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:32

A guia você solicita pro sindicato da categoria desta empresa, informando que foram funcionários admitidos em tal data e eles enviam a guia.

Você verificou se estes funcionários não recolheram por outra empresa?

Nunca aconteceu isto comigo, mas eu faria o desconto no mês atual e pagaria a guia até dia 31/08.

THAISE TREVISAN

Thaise Trevisan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:39

Natalia

Primeiramente você tera que cadastrar o funcionario, no sindicato, e o proprio mandara as guias pelo corerio ou e-mail para você.
A guia sindical, geralmente o sindicato passa o codigo deles, e você entra na Caixa e imprime, o valor que é descontado é um dia do funcionario, exemplo: 510 /30 = 17,00 reais. e o vencimento é no ultimo dia do mes subsequente. Esse valor é descontado da folha de pagamento do funcionario.

Thaise Trevisan

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:15

Leila,

Está na CLT:

Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Natalia,

Para contribuições sindicais em atraso aplica-se o Art. 600 da CLT:

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)


THAISE TREVISAN

Thaise Trevisan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:15

Bom Dia Pessoal!!!


A guia de contribuição sindical, é descontada do funcionario ja registrado, uma vez por ano que é no mes de março.
já o funcionario admitido depois deste mes é descontado no mes de admissão, e pago no mes subsequente.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:38

Mozart,

Eu sempre desconto no mês da admissão. Estou na mesma situação que você.

Acho que o que já fiz vou deixar assim, as demais fazer o procedimento correto.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:13

Não sei te dizer se há penalidade, mas quem fiscalizaria isto? O sindicato não vai reclamar, e o Mte não olha isso em fiscalização.

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