
Lucélia Girão
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaGostaria de uma ajuda na seguinte situação:
O funcionário foi demitido e estava cumprindo o aviso, porém o empregador decidiu antecipar a rescisão, assim foi feito e gerado todos os documentos incluindo a chave do saque do FGTS, porém, voltaram atrás e houve o cancelamento da rescisão, para que ele terminasse de cumprir o aviso e a rescisão fosse feita na data inicial antes acordada, porém ele tem a opção do saque aniversário e tinha uma conta cadastrada para recebimento, então foi creditado na conta dele antes da exclusão da movimentação o valor dos 40% da multa rescisória, agora não sei como proceder, pois o funcionário fez o saque e preciso fazer uma nova rescisão, segundo a caixa, o correto seria recolher a diferença apenas da multa, mas com a rescisão cancelada, a folha de pagamento do mês maio foi recolhida normalmente incluído o FGTS mensal dele, e o valor dos 40% da multa foi descontado do saldo rescisório, entendo que a nova multa deveria ser calculada em cima do saldo integral. Alguma luz, pois não sei o que fazer.