Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal estou com bastante dificuldades em uma situação.
Trabalho com uma empresa que a atividade preponderante dela é fornecimento de mão de obra. Essa empresa só participa de licitações, fornece mão de obra só para órgãos públicos.
Nessas licitações, as vezes são pedidas diversas funções, em uma agora por exemplo está sendo pedido:
MOTORISTA DE CAMINHÕES, MOTORISTA DE FURGÕES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES, SERVENTE DE LIMPEZA, COZINHEIRO HOSPITALAR, RECEPCIONISTA, EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PEDREIRO E SERVENTE DE OBRAS.
Aí minhas dúvidas são:
• Pela CLT temos que usar o Sindicato Preponderante, se atividade é fornecimento de mão de obra, qual seria o sindicato?
• Na empresa no momento a maioria dos funcionários é do setor de limpeza, usamos o Siemaco será que se encaixaria por esse motivo esse sindicato como preponderante? A empresa também tem CNAE de limpeza.
• Como é feita a comprovação sindical, tem que ter um registro?
• Alguns colegas falam usa a convenção de cada categoria, mas qual o respaldo legal disso? Fora que algumas nem tem sindicato as vezes.
• E a principal dúvida, definindo o sindicato como vou escolher o salário de uma função que não tem na convenção, por exemplo de pedreiro na convecção de serviços de limpeza, se não tem ela descrita? O maio salário? O mais próximo da atividade?