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Recolhimento INSS por meio de decisão judicial

Francisco Melo

Francisco Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 20:21

Estamos com um processo trabalhista para calculo da contribuição previdenciária, porem o processo esta na pessoa física, desta forma questionamos se podemos fazer o recolhimento desta contribuição previdenciária pelo CPF ou será necessário fazer um CEI novo para este recolhimento? Se isto for feito qual será o código de recolhimento a ser utilizado? Em janeiro de 2023 foi aprovado o código de DARF 6092 para recolhimento, porém o uso deste código ainda não foi liberado, além disto será necessário fazer envio da SEFIP desta reclamatória trabalhista? Se sim, quais códigos a serem utilizados?

OBS:: Nas verbas rescisórias o juiz determinou que fosse pago como autônomo e na decisão judicial foi determinado um valor total para o recolhimento da guia de INSS.

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