Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Senhores,
Eu terei que retificar alguns meses (de Dezembro de 2022 em diante) da GFIP para emitir Complementar do FGTS referente ao Acidente de Trabalho após idas e vindas de recursos entre a empresa e funcionário.
Estou em dificuldade de preenchimento, segui o manual da SEFIP e o programa está calculando além da guia do FGTS Complementar o INSS no período afastado por acidente de trabalho.
Ou por ser substituída pelo o e-social eu ignoro as informações referente a guia do INSS e simplesmente emito a guia do FGTS..?
Alguém pode me orientar a respeito..?