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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 11:53

Olá, Everton: Geralmente os beneficios garantidos aos empregados originam-se das Convenções Coletivas de Trabalho, através de seus Sindicatos de Classe. Faça uma verificação junto ao Sindicato.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 12:30

Eu acredito que o funcionário não tem direito, pois até onde eu sei não existe lei que regulamenta o Vale-refeição, e a conveção da categoria não aborda o assunto.


Gostaria de uma opinião própria de vocês.


Atenciosamente,

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