Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia
um funcionario com salario mensal de $2.500,00 sai de ferias de 03 de julho a 01 de agosto (30 dias) ferias pagas em 30/06/2023,esta correto as ferias serem pagas conforme calculo abaixo sendo que o funcionario recebeu valor inferior ao seu salario base?
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês (28,29,30,31)Sendo assim, para o cálculo da remuneração das férias, assim como, para apurar a correta aplicação da alíquota de INSS sobre o salário de contribuição dos meses de férias, devemos levar em consideração os dias efetivos do mês, ou seja, o salário deverá ser dividido por 28, 29, 30 ou 31 dias.Embora o artigo 64 da CLT traga que o salário do empregado será obtido dividindo por 30, ou pelos efetivos dias do mês quando o mês for inferior a 30 dias, essa regra também será aplicada nos meses com 31 dias, adotando-se o critério de divisão pelos dias efetivos do mês, afim de não acarretar pagamento maior ou menor do que o efetivamente devido ao empregado no mês das férias.Segue abaixo a simulação do seu holerite de julho. Somando os dois, dá exatamente seu salário base 161,29 + 2.338,71 = 2.500,00.
no meu entendimento o funcionario esta sendo prejudicado nesse calculo acima uma vez que esta recebendo antecipadamente relativo as ferias um valor inferior ao seu salario base que é de $ 2.500,00/mes.
estou certo?