Debora Cristina Ramos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a Todos!!!
um cliente meu contratou um JOVEM APRENDIZ com uma empresa que faz somente contratação de jovem aprendiz em 06/04/2023 e dispensou a jovem aprendiz dia 30/06/2023 o contrato dela iria ate dia 02/07/2024,
Minha pergunta é:
* Tenho que pagar quebra de contrato do artigo 479 e 480 para a jovem aprendiz?
* Tenho que pagar multa do FGTS?
Obs a eempresa não deu nehum motivo pela dispensa da mesma pelo contrario fez a comunicação de Termino de Contrato de Aprendiz com a deta que iria terminar o contrato que seria 02/07/2024 e qua não mais precisaria dos serviços dela e datou dia 30/06/2023.