Gleise C. N.
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, prezados!
Já li as informações no tópico já postado. Mas, não consegui sanar minha dúvida:
O aviso foi emitido (comunicado) no dia 10/07, a data fim dele é 12/08. Como o funcionário se recusa a cumprir, faço a rescisão só na data fim mesmo do aviso e insiro o não cumprimento como faltas? O aviso dele, deram 33 dias, desconto esses dias totais ou não? Grata pelo retorno.