Quelma
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Quelma
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoKelma,
Deve informar. Veja o que diz o manual da Rais, páginas 39/40:
Valores que devem integrar as remunerações mensais:
10.Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Kelma !
Segundo o MANUAL DE ORIENTAÇÃO de entrega da RAIS, letra H 10 , você deverá informar a remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de 1/ 3 a mais do salário , ( artigo 7º da Constituição Federal ), quando referir-se a férias em dobro, esses valores, sofrerão a redução de 50 % , os valores declarados.
Abraços !
Wolmar Neves de Paula Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com duvida na seguinte questão.
Se o valor das férias + 1/3 ultrapassar os 2 salários minimos o funcionário perde o direito ao abono?
Atenciosamente
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Wolmar
Perde sim. Ele não poderá receber em nenhum mês acima de 2 salários minimos.
Att,
Wolmar Neves de Paula Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalVânia muito obrigado.
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