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incidencia rais

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:01

Kelma,

Deve informar. Veja o que diz o manual da Rais, páginas 39/40:

Valores que devem integrar as remunerações mensais:

10.Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:06

Boa tarde Kelma !
Segundo o MANUAL DE ORIENTAÇÃO de entrega da RAIS, letra H 10 , você deverá informar a remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de 1/ 3 a mais do salário , ( artigo 7º da Constituição Federal ), quando referir-se a férias em dobro, esses valores, sofrerão a redução de 50 % , os valores declarados.

Abraços !

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