Paulo Henrique Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalA empresa está dando baixa no CNPJ, competência 07.
Tivemos apenas 1 desligamento e o restante dos funcionários foram transferidos (grupo econômico). Dessa forma por conta da rescisão vamos ter recolhimento de INSS, e o FGTS já foi quitado na GRRF. Sendo assim, devo declarar SEFIP normalmente em agosto e enviar GFIP sem movimento?
Desde já, agradeço!
At.t,
Paulo