Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa noite,
Venho pedir informações a respeito de algumas dúvidas trabalhistas em razão do FGTS na demissão do contrato de trabalho, são as seguintes: um funcionário demitido que fez opção em março de 2022 pelo saque aniversário, antecipando assim sete parcelas, sendo demitida em julho de 2023,como será o saque FGTS levando em consideração o saldo do FGTS ser superior ao saldo que encontra-se bloqueado, sabendo que essa mesma funcionaria foi acometida de um câncer de mama em 2018, passou por tratamento ancológico, atualmente faz acompanhamento,sabendo da existência da lei que dá direito ao saque as pessoas acometidas de determinadas doenças a exemplo do câncer ter direito ao saque do FGTS, essa funcionaria terá direito de pelo menos fazer o saque do valor excedente entre o saldo do FGTS e o valor que encontra-se bloqueado? Exemplo: saldo total do FGTS R$ 10.000,00 valor bloqueado R$ 6.000,00, valor excedente de R$4.000,00, Este valor não seria por direito sacado em razão deste caso excepcional?
Agradeço antecipadamente Alexsandra Patrícia da Silva