Oie Anne tudo bem??
É um assunto bem complicado, há empresas que adotam esse tipo de prática devido a rotina da empresa (ja trabalhei em empresa que "antecipava" férias antes do cumprimento do período aquisitivo por questões de datas em que a empresa se mantem fechada ou período de recesso de setores) essa é uma possibilidade e total responsabilidade do empregador, ou seja, o empregador assume o risco desse adiantamento, como é feito esse tipo de "antecipação" em caso de uma possível rescisão:
FUNCIONÁRIO FULANO X
Vamos colocar que ele iniciou no inicio de Janeiro de 2023, no dia 11 e o salário R$ 2.400 (suponhamos que ele seja banco de horas, para fazermos um calculo simples)
Fulano X teve férias antecipadas no meio do ano em julho, pois o setor inteiro desse funcionário ficará em recesso, então a empresa antecipou suas férias, dando 10 dias, nesse caso fulano x recebeu R$ 1.066,67 ( 800,00 ref. aos dias de férias e 266,67 ref. ao 1/3 constitucional).
Esse funcionário solicitou desligamento em 01/08/2023, como ficaria o calculo das férias proporcionais na rescisão?
Nesse caso ele receberia o proporcional (7/12- janeiro a julho) com o desconto dos 10 dias já pagos em julho = 2.400/12=200*7=1.400 - 800 (10 dias ja pagos) = 600,00 << esse é o valor das férias proporcionais pagas em rescisão +200,00 ref. a 1/3 sobre esse valor, no caso o funcionário não vai estar "saindo sem nada" pois ele ja recebeu esse valor antecipado 1 mês antes.