Brenda Flavia Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBoa noite. Teria algo na CLT que fale que não possa trabalhar em dupla função? tenho um empregador que quer dar como se fosse um gratificação para um colaborador para ele exercer só por um período duas funções . Só que sem queria saber se posso usar o termo: adicional de dupla função? e queria tirar a duvida também se pode ser só durante um período.
Desde já agradeço.