Daniel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Prezados, bom dia.
Sinto muito se esse post está no local errado, porém não encontrei um local específico onde postar essa dúvida.
A situação é a seguinte: Fui demitido, sem justa causa, em janeiro de 2023 da empresa X. Recebi certinho o FGTS + multa de 40% (modalidade saque rescisão). Logo, a conta do FGTS referente a empresa X ficou zerada. Essa semana saiu aquela distribuição de lucros do FGTS, onde o que era levado em conta era o saldo existente em conta até dezembro de 2022. Resultado: entrou um valor na conta do FGTS da empresa X, que já estava zerada. Eu teria direito a sacar esse valor? Em caso positivo, alguém saberia me orientar como proceder?
Agradeço desde já por qualquer ajuda ou orientação.