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Parcelamento de FGTS

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 10:36

Bom dia a todos,

Gostaria de relatar a situação que estou vivenciando na empresa em que trabalho, para ver se alguém está passando ou já passou pela mesma situação:
A empresa fechou um parcelamento de débitos ajuizados junto a PGFN, no qual as parcelas devem devem ser recolhidas pelo código 327 na SEFIP.
Porém, nos Termos de Acordo, entre outros documentos, não apresentam valores identificados por funcionário nas competências, apresentam somente o valor total.
Estou com esse dilema, não tenho os dados necessários para gerar uma guia de SEFIP, e tenho até o dia 15/08 para pagar e não perder o parcelamento.
No canal de atendimento 40040104 opção 5 - 2 - 1, obtive a informação que "poderia ser gerada a guia através do aplicativo SEFIP, informando o código 327 na opção de FGTS "Individualização", mesmo não sendo possível individualizar os valores por trabalhador, e que após o reconhecimento do pagamento, os valores seriam individualizados automaticamente pelos sistemas da CEF".
Mas não vejo como realizar isso, alguém pode me ajudar?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 16:39

Boa tarde Thiago
Quando é pago dessa forma tem que fazer a individualização atraves da SEFIP, primeiro faz o pagamento, espera processar e faz a SEFIP de individualização, no conectividade social consegue o relatorio dos meses que precisa fazer e os respectivos valores, só não tem como saber para qual funcionario, ai tem que verificar na folha de pagamento ou com os relatorios emitidos da SEFIP na epoca ou ainda solicitar as GFIP´s no ECAC.

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