Thiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia a todos,
Gostaria de relatar a situação que estou vivenciando na empresa em que trabalho, para ver se alguém está passando ou já passou pela mesma situação:
A empresa fechou um parcelamento de débitos ajuizados junto a PGFN, no qual as parcelas devem devem ser recolhidas pelo código 327 na SEFIP.
Porém, nos Termos de Acordo, entre outros documentos, não apresentam valores identificados por funcionário nas competências, apresentam somente o valor total.
Estou com esse dilema, não tenho os dados necessários para gerar uma guia de SEFIP, e tenho até o dia 15/08 para pagar e não perder o parcelamento.
No canal de atendimento 40040104 opção 5 - 2 - 1, obtive a informação que "poderia ser gerada a guia através do aplicativo SEFIP, informando o código 327 na opção de FGTS "Individualização", mesmo não sendo possível individualizar os valores por trabalhador, e que após o reconhecimento do pagamento, os valores seriam individualizados automaticamente pelos sistemas da CEF".
Mas não vejo como realizar isso, alguém pode me ajudar?