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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto funcionário

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:24

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 21:28

Boa noite!!

Concordo com a afirmação de nossa colega, todavia a responsabilidade do juros é do empregador responsavel pelo recolhimento dos tributos.

Em minha opinião esse desconto é indevido.

Att.

Tatiana
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 21:34

Boa Noite Adriano!

Se ele faltou esse período e não trouxe atestado e nem declaração então pode!!!

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 21:14

Adriana, a empresa nem é obrigada a permitir que ele entre e começe a trabalhar. A empresa poderia descontar o dia todo.

Mas, se permitiu que ele entrasse e trabalhasse, pode e deve descontar as horas de atraso, como tmb o respectivo DSR.

Com toda certeza existe regras previstas na CLT que versamsobre o tema. Vc encontrará no capítulo que fala das ausências legais, por exemplo.

Bons lugares para vc pesquisar:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
https://www.grzero.com.br/clt-atualizada-2011
br.vlex.com/tags/clt-planalto-139854

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 22:20

Welma, essa informação vc terá melhor substanciada junto a Convenção Coletiva de Trabalho de seu Sindicato.

Não adianta eu dizer a vc que é possível se o Sindicato vetar essa prática. Digo isso pois nem sempre a quebra de caixa é tida como desconto legal, principalmente se não houver concordância expressa do empregado autorizando o empregador em realizá-las de seus proventos.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 20:34

Rosangela, já vem se firmando o entendimento que para os mensalista é lícito descontar tmb o DSR, além das faltas.

Isso é devido ao fato dele não ter completado sua jornada semanal.

Mas aconselho cuidado, pois se a empresa por anos nunca teve essa prática os empregados podem entender que ficou estabelecido, pelo uso corrente, o não desconto do DSR.

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