Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia,
Gostaria de saber se pode ser descontado do funcionário juros de um boleto que foi pago em atraso.
Obrigada,
Beth
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Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia,
Gostaria de saber se pode ser descontado do funcionário juros de um boleto que foi pago em atraso.
Obrigada,
Beth
Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalQual o tipo de documento e de quem foi a culpa por ter pago em atraso?
Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoFoi pago GPS e DARF sobre folha de pagamento.
A responsabilidade no caso é minha porém vem de outro setor, q diz ter passado e não achamos o boleto.
Assumi que tive o descuido de não verificar, porém são vários DARF's q temos para pagar.
Acho q o piro de tudo são as ofenças.
Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalNão pode descontar o funcionário, a responsabilidade de pagar o tributos ref a folha de pagamento e da empresa o funcinário não tem culpa.
Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoMesmo sendo minha responsabilidade de contas a pagar?
Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não Informado"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Elizabeth Rosatto Tagliacolli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoObrigada
Tatiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa noite!!
Concordo com a afirmação de nossa colega, todavia a responsabilidade do juros é do empregador responsavel pelo recolhimento dos tributos.
Em minha opinião esse desconto é indevido.
Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalComo eu coloco uma pergunta no forum? alguém poderia me explicar!
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalElizabeth,
sobre os descontos em folha tem um tópico que foi muito discutido aqui no Fórum Contábeis. Dê uma olhadinha que com certeza você vai tirar suas dúvidas.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=13360
Adriana Eva da Silva Watanabe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
gostaria de saber se pode ser descontado do funcionário meio dia de serviço com base na clt, pois estou procurando algo e não estou encontrando.
Agradeço desde já pela atenção.
Adriana
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Noite Adriano!
Se ele faltou esse período e não trouxe atestado e nem declaração então pode!!!
Adriana Eva da Silva Watanabe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAdriana, a empresa nem é obrigada a permitir que ele entre e começe a trabalhar. A empresa poderia descontar o dia todo.
Mas, se permitiu que ele entrasse e trabalhasse, pode e deve descontar as horas de atraso, como tmb o respectivo DSR.
Com toda certeza existe regras previstas na CLT que versamsobre o tema. Vc encontrará no capítulo que fala das ausências legais, por exemplo.
Bons lugares para vc pesquisar:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
https://www.grzero.com.br/clt-atualizada-2011
br.vlex.com/tags/clt-planalto-139854
Espero ter ajudado.
Adriana Eva da Silva Watanabe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeKennya,
muito obrigada pela atenção, foi de muito útil as suas informações.
Att.
Adriana
Wellma
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde
por favor se possivel me ajudar, ficarei muito grata.
a minha duvida é:
posso descontar quebra de caixa
na folha de pagamento do funcionario?
att
wellma
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoWelma, essa informação vc terá melhor substanciada junto a Convenção Coletiva de Trabalho de seu Sindicato.
Não adianta eu dizer a vc que é possível se o Sindicato vetar essa prática. Digo isso pois nem sempre a quebra de caixa é tida como desconto legal, principalmente se não houver concordância expressa do empregado autorizando o empregador em realizá-las de seus proventos.
Espero ter ajudado.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Quando um funcionário falta, o que deve ser descontado dele: somente o dia ou o dia + descanso semanal?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRosangela, já vem se firmando o entendimento que para os mensalista é lícito descontar tmb o DSR, além das faltas.
Isso é devido ao fato dele não ter completado sua jornada semanal.
Mas aconselho cuidado, pois se a empresa por anos nunca teve essa prática os empregados podem entender que ficou estabelecido, pelo uso corrente, o não desconto do DSR.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalValeu Kennya. Muito obrigada!
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