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AVISO PREVIO TRABALHADO COM DIAS A INDENIZAR

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 10:21

Bom dia Milena
O acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestados na mesma empresa na forma estabelecida na Lei 12.506/2011 não se aplica a pedido de demissão, que será sempre de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço na mesma empresa, mantendo os termos estabelecidos no arti go 487 da CLT.

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