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Alterar cargo no livro e na cartira de trabalho.

FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:16

Ola boa tarde.
Tenho uma duvida,trabalho em um escritório de contabilidade.
A dois dias atrás uma empresa me pediu para alterar o registro de um funcionário que foi registrado no dia 20/03/2008 eles querem alterar o cargo dele que ta como técnico em refrigeração para mecânico em refrigeração tem como eu alterar esse registro em forma legal ou vou ter que baixar o funcionário e registrar ele de novo ?
Desde já agradeço.
Ótimo dia a todos.

Fernando Ripar
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:21

Fernando,

O CBO vai permanecer o mesmo?

Se vai permanecer o mesmo não terá problema, faça uma anotação na carteira de trabalho, dizendo que a função correta é tal.

Veja a questão das folhas de pagamento deste empregado, terá de reimprimí-las pois aparece a função nelas.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:22

Olá, boa tarde!
Não Amigo, a propria CTPS contém o campo de alteração de cargo e provavelmente o seu livro também.
Altere seu sistema e transmita a GFIP daqui para frente com novo CBO. (se for o caso)
Somente fique atento na convenção se não existe um salário diferenciado para o novo cargo!

Att

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:26

Rafael,

Pelo que entendi na colocação dele é que a empresa quer que faça a alteração retroativa, desde o registro. Será que entendi errado?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:20

O cbo provavelmente vai ficar o mesmo (não precisa reeenviar GFIP), o problema fica nas folhas já assinadas em poder do funcionário!

Não vejo problemas em alterar a função daqui para frente, vendo que o salário do mesmo não poderá ser diminuido só porque "perdeu seu titulo de técnico."

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