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FUNCIONARIO TEMPORARIO SE ACIDENTOU

Fernando Evenor de Brito Almeida Junior

Fernando Evenor de Brito Almeida Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 1 ano Domingo | 13 agosto 2023 | 03:10

Por favor quem puder me passar orientação sobre um fato que ocorreu no condominio que resido.

Foi contratado um colaborador folguista para tirar as ferias do funcionario do dia 01/08 a 20/08, no dia 05/08(sábado) o funcionario comunicou ao sindico que se envolveu em um acidente, somente na segunda-feira dia 07/08, informou que pegou um atestado de 30 dias. Como fica neste caso especifico? O condominio paga 15 dias e os outros 15 dias ele recebe pelo INSS?? Pode ser descontado do funcionario os valores pagos de Alimentação e Transporte?
O Condominio fez um contrato por tempo Determinado com o Colaborador.

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Dóris Rodrigues Cunha

Dóris Rodrigues Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 10:27

Bom dia,
O funcionario folguista possuem o mesmo direito que qualquer outro funcionario regido pela CLT.
De acordo com o Art. 3o Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste
e mediante salário.
Parágrafo único. Não haverá distinções
relativas à espécie de emprego e à condição de
trabalhador, nem entre o trabalho intelectual,
técnico e manual.
Entao vai ser feio o afastamento normal, como vc ja faz de constume em sua empresa, a empresa paga os primeiros  15 dias e o restante Fica sendo pago pelo INSS.

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