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LUIS FERREIRA

Luis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 08:53

Olá.
GFIP 12/2017 enviada no prazo, código 155 - pois tinham empregados de indústria e de obra de construção na época; encargos não recolhidos
Em 01/2022 está GFIP foi reenviada para recolher o FGTS atrasado, porém, apareceu divergência no eCac quanto ao INSS
Analisando a original e a enviada em 01/2022, notamos que a última foi com o código diferente, no caso o 150 (pois os empregados da obra estavam com os encargos todos recolhidos).

Pergunta:
Como posso regularizar isso?
Resumindo:
GFIP 12/2017 - código 155 - transmitida no prazo
GFIP 12/2017 - código 150 - retransmitida em 01/2022 para quitação do FGTS (na modalidade 9)

Muito obrigado 

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