Bruna Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pessoal.
Estou elaborando uma política de banco de horas para um cliente e na cct não tem nenhuma previsão. Faremos o acordo individual. Estou me norteando pela clt e a reforma, mas surgiram algumas dúvidas.
No caso de horas negativas, as mesmas devem ser compensadas dentro dos 6 meses.
Tenho também a opção de descontar os atrasos e faltas justificadas dentro do mês ou somente ao final dos 6 meses? Posso criar uma regra?
Por ex: Se a pessoa precisou se ausentar ou sair mais cedo e avisou previamente, as horas ficam negativas podem ser compensadas até 6 meses, mas se for atrasos recorrentes (todo dia a pessoa chega atrasada) e faltas injustificadas (faltou e não avisou nada), procedo com o desconto em folha. Faz sentido meu raciocínio?