
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma dúvida em relação ao seguinte caso:
Uma cliente possui um estagiário no qual ela demorou um pouco para mandar o contrato de estágio para a faculdade. Quando foi enviado, foi informado uma carga de trabalho de 30 horas semanais. Porém, o contrato foi devolvido pela faculdade com a alegação de que o aluno já participa de uma atividade equiparada a estágio no qual cumpre 20 horas por semana.
Neste caso só sobraria 10 horas que a minha cliente poderia indicar no contrato de estágio, porém a minha dúvida é se ela fizer isso, pode correr algum risco de legislação já que o estagiário trabalha efetivamente 30 horas semanais para ela?
A outra possibilidade que estou vislumbrando seria a efetivação retroativa dele como CLT (ai pagando todos os encargos com multa e juros), o problema é que aí ele seria registrado com a data de 15/06/2023, porém o exame admissional seria feito apenas agora...e isso acho que não seria o certo.
Se alguém puder me ajudar com este caso, e me sugerir uma saída dentro da legislação, agradeço!