x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 169

CONTRATAÇÃO POR PESSOA FISICA

Francielen Oliveira

Francielen Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:44

Olá, boa tarde,

Gostaria de saber se alguém consegue me tirar uma dúvida, temos um cliente PF (arquiteto) e o mesmo esta contratando um recepcionista para trabalhar temporiamente por 2 meses em um evento em seu espaço.

Como procedo com essa admissão, tendo em vista que é um contrato temporário e será PF?

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 13:50

Olá, tudo bem?

 Nos termos legais, pelo que sei, é obrigatório que a pessoa física contratante esteja inscrita no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) do INSS, que substituiu o CEI.

Entendo também que deverá emitir o e-CPF (empresas com menos de 10 funcionários) para as devidas transmissões e observar o Sindicato da categoria de Arquitetos ou semelhantes. O empregador também irar arcar com todos os recolhimentos e obrigações legais , como um contrato comum de empresa.

Um pequeno adendo é que, nesse caso, essa relação contempla um contrato de trabalho determinado e não temporário. Contrato temporário é uma modalidade bem mais distinta.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade