Jeniffer Florencio
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!Trabalhei em uma empresa onde fui dispensada no último dia do contrato de experiência de 90 dias (22/03/23 a 19/06/23).Na causa do afastamento na rescisão do contrato, está o código pd0 (extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado).A assinatura na minha CLT foi tipo de contrato por tempo indeterminado.Antes dessa empresa, trabalhei por 4 meses em uma empresa (15/09/18 a 05/01/19) e na penúltima empresa trabalhei por 6 meses (02/09/22 a 08/03/23). Já recebi o seguro desemprego uma vez em 2015, onde trabalhei por 3 anos em uma empresa.Se eu solicitasse agora o seguro, seria minha segunda vez.A minha dúvida é, se eu teria direito a receber o seguro desemprego mesmo estando na causa do afastamento o código pd0 na rescisão do contrato? Aguardo retorno. Obrigada!