I. A. F. Assessoria Contabil
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia Pessoal.
Preciso de um esclarecimento melhor sobre este assunto:
Uma funcionaria estava gravida e teve complicações na gestação, com 7 meses ela ficou afastada com atestado de 30 dias para cuidados, dentro desse período ela perdeu o bb, após a morte o medico da maternidade deu um atestado de 120 dias conforme o art. 392 da (CLT), pois bem, a empresa não aceitou e contestou o atestado da maternidade pedindo uma nova avaliação inclusive do medico do trabalho, o medico do trabalho por sua vez só atestou 30 dias de afastamento para ela (já que o bb havia morrido e ela estava relativamente bem), nesse caso fica valido o atestado da maternidade 120 dias ou o do medico do trabalho 30 dias?
Desde já agradeço.