x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 119

EMPREGADO SE ACIDENTOU

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 12:06

Uma funcionaria , no término do seu expediente,  no caminho para a residencia, passou num mercado (que é caminho para a casa dela) nisso, no caminho ela torceu o pé, médico deu 30 dias de atestado. Considero como acidente de trabalho ou não? Fiz algumas consultorias, e tive as duas interpretações :/

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 12:21

Boa tarde Daiana,

A nova redação dada pela reforma trabalhista ao  § 2º do artigo 58 da CLT, esclarece que não há mais hora in itinere  por quaisquer tipo de transporte.
Portanto, não há no seu caso acidente de trabalho, ela deverá se afastar e receber o beneficio do auxilio doença.

Monteiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade