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PARA NAO APLICAR FALTA FUNCIONARIO REGISTRA PONTO E LOGO REGISTRA SAIDA

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 14:21

Olá
O que a empresa pode fazer em relção aos Funcionarios, que
para não ser aplicado a falta, registra a entrada no ponto, passa aprox 20 ou 30 min na empresa
logo, diz que não esta bem e vai embora.
Ex: funcionario deu entrada as 06:42, registrou saída 07:09 ( abertura da loja as 07:00)
Retorna no dia seguinte, sem atestado medico. Segundo o DP não se aplica a falta mas faz o desconto de horas não trabalhadas, estamos
tendo alguns casos assim na qual não se aplica falta so o desconto.
alem de descontar as horas a empresa pode aplicar alguma advertencia?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 14:59

Ótimo dia Thais! 
Eu aplicaria o desconto das horas e do dsr, já que não completou as 44h semanais e 220 horas mensais.
E aplicaria advertência e informaria que juntando 3 advertência, a 4 seria suspensão com desconto no salario.

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 15:06

Boa tarde Thais !

Esse assunto além de polêmico é confuso, porem eu particularmente não acho isso em razão do texto da lei, vejamos:
Artigo 6 da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho"
Veja que se o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo INTEGRALMENTE o seu horário de trabalho.
Eu entendo que se o empregado vai para a empresa, bate o ponto e minutos depois vai embora sob o argumento de não estar bem e retorna no dia seguinte sem nenhuma justificativa (atestado médico), lhe é aplicado o artigo 6 da Lei 605.
O artigo 473 da CLT elenca as faltas que não poderão ser descontadas, e esse tipo de falta que você relata, não consta lá.
Dê uma analisada no artigo 58 da CLT
Se isso é frequente, cabe até uma advertência.

Monteiro
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 15:12

Boa tarde Thais !

Esse assunto além de polêmico é confuso, porem eu particularmente não acho isso em razão do texto da lei, vejamos:
Artigo 6 da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho"
Veja que se o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo INTEGRALMENTE o seu horário de trabalho.
Eu entendo que se o empregado vai para a empresa, bate o ponto e minutos depois vai embora sob o argumento de não estar bem e retorna no dia seguinte sem nenhuma justificativa (atestado médico), lhe é aplicado o artigo 6 da Lei 605.
O artigo 473 da CLT elenca as faltas que não poderão ser descontadas, e esse tipo de falta que você relata, não consta lá.
Dê uma analisada no artigo 58 da CLT.

Monteiro

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