Deisiane Avelino
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Preciso de um auxilio.
A empresa pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade de uma funcionária gestante devido ao afastamento das atividades insalubres?
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Deisiane Avelino
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Preciso de um auxilio.
A empresa pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade de uma funcionária gestante devido ao afastamento das atividades insalubres?
Noeli Mariano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Deisiane, bom dia! Veja:
Art. 394-A CLT. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
Veja também uma interpretação sobre: www.linkedin.com
Cristina Ocnaip
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerBom dia
Como efetuar essa compensação dos adicionais nas guias de recolhimento conforme prevê art 394-A da Clt?
se remanejar(mudança de função) a empregada para uma área salubre, é possível solicitar a compensação do adicional de insalubridade nas guias do INSS?
ou simplesmente é responsabilidade da empresa pagar?
Em quais casos aplica-se a compensação do art. 394 da clt?
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