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Suspensão do pagamento de Insalubridade p/ gestante.

NOELI MARIANO

Noeli Mariano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 10:44

Olá Deisiane, bom dia! Veja:
 Art. 394-A CLT. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; 
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Veja também uma interpretação sobre: www.linkedin.com

Cristina Ocnaip

Cristina Ocnaip

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 31 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 06:58

Bom dia 


Como efetuar essa compensação dos adicionais nas guias de recolhimento conforme prevê art 394-A da Clt?

se remanejar(mudança de função) a empregada para uma área salubre, é possível solicitar a compensação do adicional de insalubridade nas guias do INSS?
ou simplesmente é responsabilidade da empresa pagar?

Em quais casos aplica-se a compensação do art. 394 da clt?

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