Vanessa Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalTemos um colaborador que desde 10/2020 estava de auxilio doença e em 10/09/2023 encaminhou uma decisão judicial que alterava o benefício dele de auxilio doença para acidente trabalho.
O INSS acatou a decisão e mudou o benefício retroativo em 10/2021 para auxilio doença.
Essa mudança vai gerar cálculo retroativo de FGTS, a empresa tem como ficar isenta dos juros e multas desse período da decisão judicial, uma vez que não foi uma opção da empresa recolher?