Vivian Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoalboa tarde, estou com a seguinte situação: funcionário sofreu acidente de trabalho, e ficou afastado até 01/07, e simplesmente sumiu. Empresa tentou contato várias vezes e nada. No dia 15/09 empresa decidiu fazer a rescisão por justa causa por abandono de emprego, porém no dia 21/09 ele foi no INSS e conseguiu a prorrogação até dia 21/09 do beneficio. O período de 02/07/2023 em diante havia lançado falta na folha, consequentemente não teve recolhimento de FGTS. Agora como ele entregou novo documento do beneficio com a prorrogação preciso recolher os retroativos?