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Como baixar trabalhador com vinculo em aberto?

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 22:23

Boa noite, colegas!

Hoje um trabalhador fez contato com empresa onde trabalhou informando que seu vinculo consta em aberto em sua CTPS digital, o mesmo entrou em 03/2018 e saiu em 03/2019, a época foram gerados termo de rescisão, bem como chave de movimentação e outros documentos. Para que resolva tal situação seria possível abrir um registro em 03/2018 no e-social (admissão) e enviar a demissão que foi em 03/2019 para que assim de forma definitiva aparece a baixa na CTPS? Ou teria outro meio de resolver?

Obrigado!

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 15:06

Herbet, agradeço a sua atenção!

A funcionária não teve passagem pelo e-social, tendo em vista que a época da sua admissão que se deu em 03/2018 não tinha obrigatoriedade, porém não consta data de demissão deste contrato na CTPS digital, na qual ela saiu desde 03/2019. 

Foram efetuados todos os recolhimentos e pagamentos tudo certinho.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 16:35

Não aconselho mexer no eSocial.
A data de demissão dela é anterior a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">A Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019 que disciplina a emissão da CTPS digital. Então, pode ser um simples problema de atualização cadastral. Aconselho, ou você ou trabalhador, ir até uma secretaria ou Ministério do Trabalho e tentar regularizar.
A CTPS física ainda pode ser usada nesses casos excepcionais.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sábado | 30 setembro 2023 | 09:59

O vínculo em aberto  - na CTPS DIGITAL - não atrapalha em nada, desde que o trabalhador mantenha guardado sua CTPS física. Eu tenho um vínculo em aberto na minha CTPS digital. Nunca tive problema algum. Inclusive meu tempo de contribuição com a previdência está correto.

Sandra Moraes

Sandra Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 15:11

Boa tarde a todos, espero que estejam bem!

Vou usar o mesmo tópico, mas meu caso é mais antigo... Uma colaboradora admitida em 2001, contrato rescindido em 2002, está nos perturbando, com o perdão da palavra, porque seu contrato consta aberto na CTPS Digital. A empresa já alterou inclusive a razão social. Orientei o RH a encaminhá-la com os documentos ou a CTPS física com a baixa ao posto do MTE, como foi falado aqui, mas ela respondeu que já fez isso duas vezes e que a informação é de que a empresa é responsável pela regularização.

Não vejo o que possamos fazer, são 22 anos de encerramento de contrato e uma funcionalidade que não existia na época para que possamos corrigir agora!

Alguma ideia?

Agradeço desde já! =)

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 15:30

Sandra, boa tarde!
De acordo com o site do MTE:

9. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

Ou peça para ela ligar pro 135 e solicitar a atualização de dados dela.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 16:59

Carlos Eduardo

antes do eSocial, os desligamentos/recisões, eram informados ao MTE pelo programa CAGED.

como o funcionário (a) foi desligado em 2019 creio que teria que ter sido informado pelo CAGED da época, o caged foi obrigatório ate 12/2019 (01/2020 foi descontinuado).

nesse caso, acesse o link: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml

baixe o programa "NOVO ACI" (programa do caged)

seu programa de folha de pgto deve ter uma maneira de gerar o CAGED da época, gere o arquivo, importe p/  dentro do programa ACI/CAGED e analise o arquivo usando o programa.

a análise sendo feita, o programa vai converter o arquivo para ACERTO CAGED, feito isso grave em uma pasta e depois transmita o arquivo pelo site indo em "TRANSMITIR CAGED".

após a transmissão vai aparecer o RECIBO DO CAGED/ACERTO, com os dados do funcionário (a) e a data de demissão da época.

obs: caso vc não tenha os dados da rescisão da época no seu sistema , é possivel cadastrar manualmente no programa ACI e fazer a transmissão do mesmo jeito, basta ter os dados do funcionário, a data da demissão e o motivo.

obs 2: como o programa é antigo (pré histórico na verdade) demora uns 20 dias para aparecer na ctps digital, se fazer manualmente vai dar mais trabalho, mas dá certo.

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