2. TRANSFERÊNCIA SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO EMPREGADO
Se a alteração do local de trabalho não obrigar o empregado a mudar seu domicílio, tal fato não é considerado transferência. Assim, se o empregado tem seu domicílio na zona norte da cidade e é contratado para trabalhar em empresa localizada na zona central, será lícita a mudança de seu local de trabalho para a filial na zona oeste.
Pode-se definir domicílio como o lugar em que a pessoa física fixa sua residência com ânimo definitivo e nele concentra suas atividades, como, por exemplo, escola para os filhos, obrigações comerciais, amizades, etc.
2.1 Despesas de transporte - ressarcimento
De acordo com o Enunciado da Súmula do TST nº 29, o empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo de despesa de transporte.
2.2 Despesas resultantes da transferência
As despesas resultantes da transferência de local de trabalho do empregado correrão por conta do empregador.
3. HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA - ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR
Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorrer de real necessidade de serviço, poderão ser transferidos de local de trabalho por ato unilateral do empregador.
De acordo com a jurisprudência uniforme do TST, presume-se abusiva a transferência dos empregados mencionados neste item, sem comprovação da necessidade do serviço (Enunciado da Súmula do TST nº 43).
3.1 Ocupantes de cargo de confiança
O empregado ocupante de cargo de confiança tem uma função especial dentro da empresa, podendo inclusive representar o empregador. Assim, está ciente, de que, quando houver necessidade de seus serviços em outro local de trabalho, será obrigado a aceitar a transferência mesmo que tenha que mudar seu domicílio.
3.2 Contratos com condição explícita ou implícita de transferência
Em determinadas atividades empresariais é comum a inclusão, no contrato de trabalho, de cláusula em que o empregado se submete a ser transferido de local de trabalho sempre que o empregador julgar necessário (condição explícita). Havendo real necessidade de serviço, a transferência será lícita e não poderá ser recusada pelo empregado.
Em outras situações, a natureza do cargo e o tipo de atividade da empresa já denunciam que o empregado poderá ser transferido de local de trabalho por ato unilateral do empregador, como, por exemplo, o empregado contratado para trabalhar como vendedor viajante.
3.3 Extinção do estabelecimento
É lícita a transferência para outro local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.
Entretanto, destacamos que, de acordo com a Súmula nº 221 do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência de estabelecimento ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Nota
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu diretamente ou indiretamente.
4. TRANSFERÊNCIA TRANSITÓRIA E ADICIONAL SALARIAL
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, apesar das restrições mencionadas no item 1. Neste caso, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto perdurar essa situação.
4.1 Destaque nos recibos e nas folhas de pagamento
O adicional de transferência deve vir destacado nos recibos e nas folhas de pagamento de salário para, além de servir como prova de pagamento, não gerar presunção de fraude por omissão dos direitos do empregado por meio de englobamento (salário complessivo).
O Enunciado da Súmula do TST nº 91 estabelece:
"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador."